LEI N. 3.251, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Dá a denominação de "Dr. Hugo Santos Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Praia do Tombo, em Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Hugo Santos Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau da Praia do Tombo, em Guarujá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de
março de 1982.
Esther Zinsly Diretor (Divisão -
Nível II).