LEI N. 3.254, DE 30 DE MARÇO DE 1982
Dá
a denominação de "Prof.ª Albertina Fortarel"
a Escola Estadual de 1.° Grau da CAIC, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Albertina Fortarel" a Escola Estadual de 1.° Grau da CAIC, em Jundiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).