LEI N. 3.255, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Ignês Araújo Paula Santos" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Liberdade, em Piedade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Ignês Araújo Paula Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Liberdade, em Piedade.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).