O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Isae Okamoto" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Fazenda Chá Ribeira, em Registro.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hisae Okamoto" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Fazenda Chá Ribeira, em Registro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 3.581 de 29/10/1982.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).