LEI N. 3.257, DE 30 DE MARÇO DE 1982
Dá a
denominação de "Kakunosuke Hasegawa" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Abaixo, em
Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Kakunosuke Hasegawa" a
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Abaixo, em
Itaquaquecetuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).