LEI N. 3.262, DE 30 DE MARÇO DE 1982
Dá a denominação de "Prof.ª Ergília Micelli" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Residencial Roberto Selmi Dei, em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ergília
Micelli" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Residencial
Roberto Selmi Dei, em Araraquara.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)