LEI N. 3.267, DE 30 DE MARÇO DE 1982
Dá a denominação de «Prof.ª Helena Borsetti» à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de São Lourenço do Turvo, em Matão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Helena
Borsetti» a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de
São Lourenço do Turvo, em Matão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).