LEI N. 3.268, DE 7 DE ABRIL DE 1982
Dá a
denominação de «Prof.ª Isabel Lucci de
Oliveira» à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque
Esplanada, em Embu
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Isabel
Lucci de Oliveira» a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque
Esplanada, em Embu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).