LEI N. 3.270, DE 7 DE ABRIL DE 1982
Dá a denominação de "Dr. Marco Moretto" ao Centro de Saúde III, com sede em Macatuba
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. Marco Moretto» o Centro de Saúde III, com sede em Macatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)