LEI N. 3.271, DE 7 DE ABRIL DE 1982
Declara de utilidade
pública a «Unidade Vicentina Promocional», obra
vinculada à Sociedade de São Vicente de Paulo do Brasil, com
sede em São José dos Campos
O VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a «Unidade Vicentina Promocional», obra vinculada à
Sociedade de São Vicente de Paulo do Brasil, com sede em
São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).