LEI N. 3.276, DE 7 DE ABRIL DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Cafelândia, faixa de terra ali situada

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de Cafelândia, faixa de terra ali situada, encerrando a superficie de 14.856m² (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), assim descrita e confrontada, consoante Desenho número 296/80-CAT. 3, elaborado pelo DER:
começa no ponto 0 (zero), situado sobre a linha demarcatória do perímetro urbano de Cafelândia, fixado pela Lei n. 869, de 3 de dezembro de 1964; dai, segue em reta na distância de 80,300m (oitenta metros e trezentos milimetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Cafelândia até o ponto 1; daí, segue pela mesma reta na distância de 14,400m (quatorze metros e quatrocentos milimetros), confrontando com Antonio José Florentino até o ponto 2; dai, na mesma reta, segue 29,700m (vinte e nove metros e setecentos milimetros), confrontando com José Carlos Bastos, até o ponto 3, daí, na mesma reta, segue 52,500 (cinquenta e dois metros e quinhentos milimetros), confrontando com Alberto dos Santos, até o ponto 4; dai, segue na mesma reta na distância de 282,259m (duzentos e oitenta e dois metros e duzentos e cinquenta e nove milimetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Cafelândia, até o ponto 5; dai, deflete à direita 28°10'20" e segue pela linha do perimetro urbano fixado pela Lei n. 1.469, de 22 de maio de 1979, na distância de 63,543m (sessenta e três metros e quinhentos e quarenta e três milimetros), confrontando com o DER-SP, até o ponto 6; daí, deflete 151°49'40" à direita e segue a distância de 531,241m (quinhentos e trinta e um metros e duzentos e quarenta e um milimetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Cafelândia, até o ponto 7; daí, deflete 118°10°20" à direita e segue pela linha do perímetro urbano fixado pela Lei n. 869, de 3 de dezembro de 1964, na distância de 34,022m (trinta e quatro metros e vinte e dois milimetros), confrontando com a Rua Sagrado Coração de Jesus, até o ponto 0 (zero) inicial.
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar cláusula que assegure a efetiva utilização do imóvel como via pública, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretario dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

RetificaçãoLEI N. 3.276, DE 7 DE ABRIL DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Cafelândia, faixa de terra ali situada

Retificação
Artigo 1.º - na 14.ª linha
onde se lê:
« ......... na mesma reta, segue 52.500 (cinquenta e dois metros........), confrontando ..........»
leia-se:
«........... na mesma reta, segue 52,500 m (cinquenta e dois metros.........), confrontando ........»