LEI N. 3.276, DE 7 DE ABRIL DE 1982
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao
Município de Cafelândia, faixa de terra ali situada
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de
Cafelândia, faixa de terra ali situada, encerrando a superficie
de 14.856m² (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis metros
quadrados), assim descrita e confrontada, consoante Desenho
número 296/80-CAT. 3, elaborado pelo DER:
começa no ponto
0 (zero), situado sobre a linha demarcatória do perímetro
urbano
de Cafelândia, fixado pela Lei n. 869, de 3 de dezembro de
1964; dai, segue em reta na distância de 80,300m (oitenta metros
e trezentos milimetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de
Cafelândia até o ponto 1; daí, segue pela mesma
reta na
distância de 14,400m (quatorze metros e quatrocentos milimetros),
confrontando com Antonio José Florentino até o ponto 2;
dai, na mesma reta, segue 29,700m (vinte e nove metros e setecentos
milimetros), confrontando com José Carlos Bastos, até o
ponto 3, daí, na mesma reta, segue 52,500 (cinquenta e dois
metros e
quinhentos milimetros), confrontando com Alberto dos Santos, até
o ponto 4; dai, segue na mesma reta na distância de 282,259m
(duzentos e oitenta e dois metros e duzentos e cinquenta e nove
milimetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de
Cafelândia, até o ponto 5; dai, deflete à direita
28°10'20" e segue pela linha do perimetro urbano fixado pela Lei n.
1.469, de 22 de maio de 1979, na distância de 63,543m (sessenta e
três metros e quinhentos e quarenta e três milimetros),
confrontando com o DER-SP, até o ponto 6; daí, deflete
151°49'40" à direita e segue a distância de 531,241m
(quinhentos e
trinta e um metros e duzentos e quarenta e um milimetros), confrontando
com a Prefeitura Municipal de Cafelândia, até o ponto 7;
daí, deflete 118°10°20" à direita e segue pela
linha
do perímetro urbano fixado pela Lei n. 869, de 3 de dezembro de
1964, na distância de 34,022m (trinta e quatro metros e vinte e
dois milimetros), confrontando com a Rua Sagrado Coração
de Jesus, até o ponto 0 (zero) inicial.
Artigo 2.º - Da escritura deverá constar
cláusula que assegure a efetiva utilização do
imóvel como via pública, estipulando-se que, no caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretario dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
RetificaçãoLEI N. 3.276, DE 7 DE ABRIL DE 1982
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Cafelândia, faixa de terra ali situada
Retificação
Artigo 1.º - na 14.ª linha
onde se lê:
« ......... na mesma reta, segue 52.500 (cinquenta e dois metros........), confrontando ..........»
leia-se:
«........... na mesma reta, segue 52,500 m (cinquenta e dois metros.........), confrontando ........»