LEI N. 3.280, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Municipio de Auriflama, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do
Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de
Auriflama, imóvel com benfeitorias situado nessa localidade, que
constitui parte do acesso da cidade à Rodovia Feliciano Salles Cunha
(trecho da SP-310), caracterizado no Desenho 27.979-80, integrante dos
Autos Administrativos n.° 1.739-DR.11-1980, assim descrito e
confrontado:
inicia no ponto A situado do lado esquerdo da faixa no sentido
Auriflama à SP-310; daí segue em curva circular à
esquerda, R=667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e
cinqüenta e cinco centímetros), até o ponto B, na
altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e quarenta e cinco
centímetros), numa distância de 315m (trezentos e quinze
metros); seguindo em linha reta até o ponto D na altura da
estaca 50+17m (dezessete metros), numa distância de 694,55m
(seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e cinco centimetros);
daí deflete à direita, num ângulo de 100° e
22', até o ponto E, situado no lado direito da faixa no sentido
Auriflama à SP-310, numa distância de 31m (trinta e um metros) ;
dai deflete à direita, num ângulo de 79° e 38',
até o ponto H, na altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e
quarenta e cinco centimetros), numa distância de 688m (seiscentos
e oitenta e oito metros); daí segue em curva circular a direita
com R=667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta e cinco
centímetros) até o ponto L, numa distância de 324m
(trezentos e vinte e quatro metros); dai deflete à direita, num ângulo de 90°, até o
ponto inicial A, numa distância de 30m (trinta metros),
encerrando a área de 30.300m² (trinta mil e trezentos metros
quadrados), com as seguintes confrontações: do ponto A ao
ponto C, com Augusto Miranda; do ponto C ao ponto D, com Benedito Rosa
de Souza; do ponto D ao ponto E, com o DER; do ponto E ao ponto F, com
João Nogueira; do ponto F ao ponto G, com Benedito Rosa de
Souza; do ponto G ao ponto I, com Augusto Miranda; do ponto I ao ponto
J, com Estrada Municipal; do ponto J ao ponto K, com João
Rodrigues; do ponto K ao ponto L., com Nelson Martin e do ponto L ao
ponto A, com a Rua Santa Cruz.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à incorporação ao sistema viário urbano de Auriflama.
Artigo 2.º - Da escritura
deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e
que impeçam sua transferência, a qualquer titulo,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato
rescindido, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Lei n. 2 984, de 2 de
setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de abril de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).