LEI N. 3.280, DE 20 DE ABRIL DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Municipio de Auriflama, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Municipio de Auriflama, imóvel com benfeitorias situado nessa localidade, que constitui parte do acesso da cidade à Rodovia Feliciano Salles Cunha (trecho da SP-310), caracterizado no Desenho 27.979-80, integrante dos Autos Administrativos n.° 1.739-DR.11-1980, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto A situado do lado esquerdo da faixa no sentido Auriflama à SP-310; daí segue em curva circular à esquerda, R=667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros), até o ponto B, na altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros), numa distância de 315m (trezentos e quinze metros); seguindo em linha reta até o ponto D na altura da estaca 50+17m (dezessete metros), numa distância de 694,55m (seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e cinco centimetros); daí deflete à direita, num ângulo de 100° e 22', até o ponto E, situado no lado direito da faixa no sentido Auriflama à SP-310, numa distância de 31m (trinta e um metros) ; dai deflete à direita, num ângulo de 79° e 38', até o ponto H, na altura da estaca 16+5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centimetros), numa distância de 688m (seiscentos e oitenta e oito metros); daí segue em curva circular a direita com R=667,55m (seiscentos e sessenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto L, numa distância de 324m (trezentos e vinte e quatro metros); dai deflete à direita, num ângulo de 90°, até o ponto inicial A, numa distância de 30m (trinta metros), encerrando a área de 30.300
(trinta mil e trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: do ponto A ao ponto C, com Augusto Miranda; do ponto C ao ponto D, com Benedito Rosa de Souza; do ponto D ao ponto E, com o DER; do ponto E ao ponto F, com João Nogueira; do ponto F ao ponto G, com Benedito Rosa de Souza; do ponto G ao ponto I, com Augusto Miranda; do ponto I ao ponto J, com Estrada Municipal; do ponto J ao ponto K, com João Rodrigues; do ponto K ao ponto L., com Nelson Martin e do ponto L ao ponto A, com a Rua Santa Cruz.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à incorporação ao sistema viário urbano de Auriflama.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 2 984, de 2 de setembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de abril de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).