LEI N. 3.285, DE 14 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Nicola Capucci" ao ramal de acesso SP-81/66, que liga a via SP-66 (Estrada Velha São Paulo-Rio), em Guararema,
à BR-116 (Rodovia Presidente Dutra), em Jacareí

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Nicola Capuccl" o ramal de acesso SP-81/66, que liga a via SP-66 (Estrada Velha São Paulo-Rio), em Guararema, à BR-116 (Rodovia Presidente Dutra), em Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1982.
a) Januário Mantelli Neto, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral