LEI N. 3.287, DE 18 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Dom Artur Horsthuis" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Jales, em Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dom Artur Horsthuis" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Jales, em Jales.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).