LEI N. 3.288, DE 18 DE MAIO DE 1982
Cria cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Capital, previstos no Artigo 55, § 6.º, da Resolução Judiciária n. 2, de 15 de dezembro de 1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da
Justiça, 43 (quarenta e três) cargos de Juiz de Direito
Auxiliar da Capital, referência IV, classificados em terceira
entrância, previstos no Artigo 55, § 6.º da
Resolução Judiciária n. 2, de 15 de dezembro
de 1976.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da
aplicação desta lei, no presente exercício,
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Justiça.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia de Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.288, DE 18 DE MAIO DE 1982
Cria cargos de Juiz de Direito
Auxiliar da Capital, previstos no Artigo 55, § 6.°, da Resolução
Judiciária n. 2, de 15 de dezembro de 1976
Retificação do D.O. de 19-5-82
Onde se lê:
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se:
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda