LEI N. 3.291, DE 25 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública a Beneficência Hospitalar de Mairinque, com sede em Mairinque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Beneficência Hospitalar de Mairinque, com sede em Mairinque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Victorio Barbosa
Secretário da Saúde
Dureid Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)