LEI N. 3.295, DE 25 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública a Casa da Criança "Vovô Nestor", com sede era Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança " Vovô Nestor", com sede em Campinas. 
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1982.
JOSE MARIA MARIN 
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça 
Dureid Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1982.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).