LEI N. 3.299, DE 25 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Sansão" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Ventura, em Ibirá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Sansão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Ventura, em Ibirá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).