LEI N. 3.306, DE 26 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Therezinha Pereira Lima Muzel" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim São José, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Therezinha Pereira Lima Muzel" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim São José, em Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).