LEI N. 3.308, DE 26 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento da Bioengenharia" - FUNDEBE, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento da Bioengenharia" - FUNDEBE, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dureia Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).