O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Olga Cury» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Aparecida, no Município de Santos.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Olga Cury" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro Aparecida, no Municipio de Santos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.912, de 09/11/1983.
Artigo 2º - Passa a denominar-se «Deputado Antonio Moreira Coelho» a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Nossa Senhora de Fátima, no Municipio de São Vicente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 3.226, de 5 de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).