LEI N. 3.312, DE 26 DE MAIO DE 1982

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 1.° da Lei n. 2.328, de 16 de abril de 1980, alterado pelo inciso VII do Artigo 1.° da Lei n. 3.010, de 1.° de outubro de 1981:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. David Jorge Curi» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Boa Vista, em Suzano»;
II - o Artigo 1.° da Lei n. 2.738, de 2 de abril de 1981:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Victório Américo Fontana» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paraguaçu, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital»;
III - o Artigo 1.° da Lei n. 2.797, de 15 de abril de 1981:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Orlando Silva» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Parque São Rafael, na Capital».
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)