LEI N. 3.317, DE 27 DE MAIO DE 1982
Dá
denominação de "Prof. Dr. Oscar de Moura Lacerda" à
1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional
"Quintino Facci II", em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Oscar de Moura
Lacerda" a 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto
Habitacional "Quintino Facci II", em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).