LEI N. 3.318, DE 27 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Lar Vicentino", Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Vicentino", Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Monte Aprazível.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dureid Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).