LEI N. 3.326, DE 27 DE MAIO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no Município de Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, área de terreno com 9.535m², situada no Município de Sertãozinho, caracterizada na Planta n.° 231 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da faixa de domínio do DER (Rodovia SP-333), divisa com próprio estadual (Estação Experimental de Zootecnia); deste ponto, segue a cerca de divisa, confrontando com o próprio estadual (Estação Experimental de Zootecnia), na distância de 58m (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, segue a cerca de divisa, confrontando ainda com o próprio estadual (Estação Experimental de Zootecnia), na distância de 192,70m (cento e noventa e dois metros e setenta centimetros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue a cerca de divisa, confrontando com a propriedade de Altino Sverzute, na distância de 77,30m (setenta e sete metros e trinta centimetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue o alinhamento da faixa de dominio do DER (Rodovia SP-333), confrontando com a mesma, na distância de 150,90m (cento e cinquenta metros e noventa centimetros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 9.535m² (nove mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).