LEI N. 3.328, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Hilda Prates Gallo" à 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Hilda Prates Galo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.328, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Hilda Prates Gallo» à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos

Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
  « .. .. .. .. denommar-se «Prof.ª Hilda Prates Galo» a.. .. .. ..»
leia-se:
.. .. .. .. .. denominar-se «Prof.ª Hilda Prates Gallo» a .. .. ..»