LEI N. 3.329, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade pública o "Lar Jumbinho", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Jumbinho", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dureid Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técmco-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).