LEI N. 3.330, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Cesário Naime" à Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Irmãos Naime, em
Jaci
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cesário Naime" a
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Irmãos
Naime, em Jaci.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).