LEI N. 3.331, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Matilde Maria Cremm" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São Leopoldo, em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Matilde Maria Cremm" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São Leopoldo, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).