LEI N. 3.332, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "José dos Santos Novaes" ao viaduto rodoviário que liga as Avenidas Presidente Vargas e Cesário de Abreu, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José dos Santos Novaes" o viaduto rodoviário que passa sobre os trilhos da FEPASA - Ferrovias Paulistas S.A. e o córrego Barueri-Mirim, ligando as Avenidas Presidente Vargas e Cesário de Abreu, em Itapevi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).