LEI N. 3.334, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Martins dos Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Real, em Praia Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Martins dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Real, em Praia Grande.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).