LEI N. 3.337, DE 2 DE JUNHO DE 1882
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de Barão
de Antonina, imóveis situados nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Barão de
Antonina, imóveis situados nessa localidade, caracterizados na
planta integrante do Processo n. 14.902-54 da Procuradoria Geral
do Estado, assim descritos e confrontados:
I - Quadra 15 - Lote 01
começa no ponto A, intersecção dos alinhamentos
das Ruas S. Paulo com a Avenida Brasília; desse ponto, segue pelo
alinhamento da Avenida Brasília numa distância de 60m (sessenta
metros) até o ponto B, canto do lote n.º 2; desse ponto
deflete à direita, segue pela divisa do lote 2 e numa
distância de 60m (sessenta metros) atinge o ponto C,
intersecção das divisas do lote 10 com o lote 9; desse
ponto, deflete à direita e numa distância de 60m (sessenta
metros) atinge o ponto D confrontando com os lotes 10 e 12, indo
atingir o alinhamento da Rua S. Paulo; desse ponto, deflete à
direita e numa distância de 60m (sessenta metros) pelo
alinhamento da Rua S. Paulo atinge o ponto A inicial, encerrando uma
área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados);
II - Quadra 15 - Lote 12
começa no ponto D, intersecção do alinhamento da
Rua S. Paulo com a divisa do lote 1; desse ponto, segue pela divisa do
lote 1 até o ponto E numa distância de 40m (quarenta
metros) desse ponto deflete à direita, e seguindo pela divisa do
lote 10 atinge o ponto F numa distância de 20m (vinte metros);
desse ponto, deflete à direita, e seguindo pela divisa do lote
11 atinge o ponto G, no alinhamento da Rua S. Paulo numa
distância de 40m (quarenta metros); desse ponto, deflete à
direita e pelo alinhamento da Rua S. Paulo atinge o ponto D, inicial
numa distância de 20m (vinte metros), encerrando a área de
800m² (oitocentos metros quadrados);
III - Quadra 13 - Lotes 7, 8 e 9
começa no ponto A, intersecção dos alinhamentos da
Rua S. Paulo com a Avenida Brasília, desse ponto, segue pelo
alinhamento da Rua S. Paulo numa distância de 50m (cinqüenta
metros), atingindo o ponto B; desse ponto, deflete à direita e
numa distância de 96m (noventa e seis metros) atinge o ponto C,
confrontando de B a C com os lotes 10, 12 e 13; desse ponto, deflete
à direita e numa distância de 50m (cinqüenta metros)
atinge o ponto D no alinhamento da Avenida Brasília,
confrontando
de C a D com o lote 6; desse ponto, deflete à direita e pelo
alinhamento da Avenida Brasília numa distância de 96m
(noventa e seis metros) atinge o ponto A, inicial, englobando os
três lotes uma área de 4.800m² (quatro mil e
oitocentos
metros quadrados);
IV - Quadra 19 - Lote 01
começa no ponto A, intersecção dos alinhamentos da
Rua Natal com a Avenida Brasília, desse ponto, segue pelo
alinhamento da Avenida Brasília numa distância de 60m
(sessenta metros), indo atingir o ponto B; desse ponto, deflete à
direita e numa distância de 50m (cinqüenta metros) atinge o
ponto C, confrontando do ponto B ao C com o lote 4; desse ponto,
deflete à direita e numa distância de 60m (sessenta
metros) atinge o ponto D no alinhamento da Rua I, confrontando do ponto
C ao D com os lotes 3 e 2; desse ponto, deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Natal numa distância de 50m
(cinquenta metros), atingindo o ponto A, inicial, englobando a
área de 3.000m² (três mil metros quadrados);
V - Quadra 20 - Lotes 1, 2 e 3
começa no ponto A, intersecção dos alinhamentos da
Rua Natal com a Rua Belo Horizonte; desse ponto, segue pelo alinhamento
da Rua Belo Horizonte e numa distância de 85m (oitenta e cinco
metros) atinge o ponto B; desse ponto, deflete à direita e numa
distância de 100 (cem metros) atinge o ponto C, confrontando do
ponto B ao C com o lote 4; desse ponto, deflete à direita e numa
distância de 85m (oitenta e cinco metros) pelo alinhamento da
Avenida Brasília atinge o ponto D, intersecção dos
alinhamentos da Avenida Brasília com a Rua Natal; desse ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Natal numa
distância de 100m (cem metros), indo atingir o ponto A, inicial
englobando os lotes 1, 2 e 3 uma área de 8.500m² (oito mil e
quinhentos metros quadrados);
VI - Cemitério
começa no ponto A, intersecção dos alinhamentos da
estrada para Salto de Itararé e o lote 74; desse ponto, segue
pelo alinhamento do lote 74 e na distância de 88,16m (oitenta e
oito metros e dezesseis centimetros) atinge o ponto B, divisa com o
lote 73; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento
do lote 73 numa distância de 120,60m (cento e vinte metros e
sessenta centímetros), indo atingir o ponto C; desse ponto,
deflete à direita e ainda divisando com o lote 73 atinge o ponto
D numa distância de 88,16m (oitenta e oito metros e dezesseis
centímetros); desse ponto, deflete à direita e pelo
alinhamento da praça fronteiriça do Cemitério atinge o
ponto A, inicial, na distância de 120,60m (cento e vinte metros e
sessenta centímetros), englobando a area de 10.632,10m² (dez
mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e dez decimetros
quadrados);
VII - Praça de Esportes
começa no ponto A, intersecção dos alinhamentos da
Rua C com a Rua P; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua P, numa
distância de 148,38m (cento e quarenta e oito metros e trinta e
oito centímetros) indo atingir o ponto B no alinhamento da Rua D;
desse ponto, deflete à direita e seguindo o alinhamento da Rua D
vai atingir numa distância de 80m (oitenta metros) o ponto C no
alinhamento da Rua T; desse ponto, deflete à direita e seguindo
pelo alinhamento da Rua T vai atingir numa distância de 148,38m
(cento e quarenta e oito metros e trinta e oito centímetros) o
ponto D, no alinhamento da Rua C; desse ponto, deflete à direita
e seguindo pelo alinhamento da Rua C vai atingir numa distância
de 80m (oitenta metros) o ponto A, inicial, englobando a área de
11.870,40m² (onze mil, oitocentos e setenta metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
VIII - Praça da Igreja
começa no ponto A, intersecção dos alinhamentos
das Ruas P e C; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua C até
o ponto Al numa distância de 62m (sessenta e dois metros); desse
ponto, deflete à direita e numa distância de 25m (vinte e
cinco metros) atinge o ponto A2; desse ponto, deflete à esquerda
e numa distância de 30m (trinta metros) atinge o ponto A3; desse
ponto, deflete à esquerda e numa distância de 25m (vinte e
cinco metros) atinge o ponto A4 situado no alinhamento da Rua C,
confrontando do ponto A1 ao A4 com o Centro de Saúde de
Barão de Antonina; desse ponto, deflete à direita, segue
pelo alinhamento da Rua C e na distância de 63,10m (sessenta e
três metros e dez centimetros) atinge o ponto B; desse ponto, no
alinhamento da Av. Brasília descreve uma curva de
concordância à direita com 51,28m (cinquenta e um metros e
vinte
e oito centímetros) de desenvolvimento, indo atingir o ponto C
(P.C.C.); desse ponto, desenvolve uma curva à esquerda com 62m
(sessenta e dois metros), até o ponto D; desse ponto, em reta,
numa distância de 48m (quarenta e oito metros) atinge o
ponto E; desse ponto, desenvolve uma
curva à direita de 13,70m (treze metros e setenta
centímetros) atingindo o ponto F no alinhamento da Rua D; desse
ponto, deflete à direita e pelo alinhamento da Rua D numa
distância de 231,70m (duzentos e trinta e um metros e setenta
centímentros) atinge o ponto G intersecção dos
alinhamentos das Ruas D e P; desse ponto, deflete à direita e
pelo alinhamento da Rua P numa distância de 148,38m (cento e
quarenta e oito metros e trinta e oito centímetros) atinge o
ponto A, inicial, envolvendo a área de 25.643,20m² (vinte e
cinco mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e vinte
decímetros quadrados);
IX - Ruas e Avenida
Rua A - começa na Avenida e termina no lote 72; tem a largura de
20m (vinte metros) até o fim da quadra 17; daí vai
estreitando até terminar em zero no março n.º 14;
Rua B - começa na Rua M e termina no cruzamento das Ruas J e H;
largura: 16m (dezesseis metros);
Rua C - começa na Rua F e termina
na Avenida; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua D - começa na Rua L e termina na Rua H; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua E - começa no cruzamento das Ruas Q e G e termina na Avenida largura: 16m (dezesseis metros);
Rua F - começa na Rua M e termina na Rua Q; largura: 16m dezesseis metros);
Rua G - começa na Rua F e termina na Avenida; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua H - começa no cruzamento das Ruas B e J e termina na Rua D; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua I - começa no cruzamento das Ruas M e K e termina na Rua 3; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua J - começa na Rua I e termina no cruzamento das Ruas B e H; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua K - começa no cruzamento das Ruas I e M e termina na Rua C; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua L - começa na Rua D e termina no cruzamento das Ruas K, N e S; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua M - começa no lote 53 e termina no cruzamento das Ruas I e K; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua N - começa no cruzamento das Ruas L, K e S e termina na Rua J; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua O - começa na Rua L e termina na Rua M; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua P - começa na Rua C e termina na Rua D; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua Q - começa na Rua D e termina no cruzamento das Ruas E e G; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua R - começa na Rua D e termina na Rua G; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua S - começa na Rua M e termina no cruzamento das Ruas L, K e N; largura: 16m (dezesseis metros);
Rua T - começa na Rua C e termina na Rua D; largura: 16m (dezesseis metros);
Avenida - começa na praça fronteiriça do
cemitério e termina no lote n.º 59; largura: 20m (vinte
metros).
As ruas descritas compreendem uma area total de 161.521m² (cento e
sessenta e um mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados);
X - Outras Praças
Praça Limitada pelas ruas D, L e F, quadra 7 e quadra 7a.;
Praça Limitada pelas ruas F, G e Q;
Praça Limitada pelas ruas E e G e quadra n.º 6;
Praça Limitada pela rua C, Avenida e quadra 15;
Praça Limitada pela rua A, Avenida e quadra 16;
Praça Limitada pelas ruas B, M e lote 1 da quadra 9;
Praça Limitada pelas ruas B, L e lote 7 da quadra 11;
Praça Limitada pelas ruas L, K e lote 16 da quadra 11;
Praça em frente ao cemitério.
As praças acima descritas compreendem uma área total de
12.440m² (doze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).