LEI N. 3.348, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "José Nunes dos Santos" à
Escola Estadual de 1.º Grau de Guachos, em Martinópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Nunes dos
Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau (vetado) de Guachos, em
Martinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).