LEI N. 3.351, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Arcângelo Martinelli" à Casa
da Agricultura de Itápolis, em Itápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Arcângelo Martinelli" a Casa da Agricultura de Itápolis, em Itápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Edson Pitta Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aoa 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).