LEI N. 3.353, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Senjiro Hatanaka" à Casa da Agricultura de Bastos, em Bastos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Senjiro Hatanaka" a Casa da Agricultura de Bastos, em Bastos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Edson Pitta Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).