LEI N. 3.354, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof. Paulo Pinheiro" à Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Alegre, em São
João da Boa Vista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Paulo Pinheiro" a
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Alegre, em
São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).