LEI N. 3.356, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Prof. Francisco de Paula Santos" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Roseira Velha,
em Roseira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Paula
Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de
Roseira Velha, em Roseira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).