LEI N. 3.358, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 3.161, de 10 de dezembro de 1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.° da Lei n. 3.161, de 10 de dezembro de 1981:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Doutor Linneu Mattos Silveira" o edifício-sede do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victório Barbosa
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)