LEI N. 3.365, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Dá a denominação de "Hiroshi Ikejiri" à Casa da Agricultura de Mirandópolis, em Mirandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hiroshi Ikejiri" a Casa da Agricultura de Mirandópolis, em Mirandópolis.
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).