LEI N. 3.366, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Dr. Moacyr Caldeira" ao Centro de Saúde I, com sede em Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Moacyr Caldeira" o Centro de Saúde I, com sede em Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victorio Barbosa
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).