LEI N. 3.368, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Declara de utilidade pública a Polícia Mirim de Lins, com sede em Lins
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Polícia Mirim de Lins, com sede em Lins.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho da 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).