LEI N. 3.372, DE 8 DE JUNHO DE 1982
Dá a denominação de "Prof. Dario Dias de Moura" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Guaxupezinho, em São José do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dario Dias de
Moura" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda
Guaxupezinho, em São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)