LEI N. 3.373, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Maria das Dores Ferreira da Rocha" à Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria das Dores Ferreira da Rocha" a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Santa Rita D'Oeste, em Santa Rita D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)