LEI N. 3.376, DE 8 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof. Francisco de Faria Barcellos» à Casa da Agricultura de Santa Rita do Passa Quatro, em Santa Rita do Passa Quatro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Francisco de Faria Barcellos» a Casa da Agricultura de Santa Rita do Passa Quatro, em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).