LEI N. 3.380, DE 9 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Vereador Orlando Vitaliano" à
Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional "Quintino
Facci I", em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Orlando
Vitaliano" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional
"Quintino Facci I", em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).