LEI N. 3.382, DE 9 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Pedro Evaristo Serrano de Guzmão" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Mangaratu, em Nova Granada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Evaristo Serrano de Guzmão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Mangaratu, em Nova Granada.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).