LEI N. 3.389, DE 16 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Edgard Mosca" à Casa da Agricultura de Jaci, em Jaci


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Edgard Mosca" a Casa da Agricultura de Jaci, em Jaci.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN 
Claudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de Junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).