LEI N. 3.390, DE 16 DE JUNHO DE 1982
Dá a denominação de
"Floriano Rodrigues Pinheiro" à Rodovia SP-123, no trecho compreendido
entre a Via Dutra e Campos do Jordão,
passando pelo Distrito de
Quiririm
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Floriano Rodrigues
Pinheiro" a Rodovia SP-123, no trecho compreendido entre a Via Dutra e
Campos do Jordão, passando pelo Distrito de Quiririm
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).