LEI N. 3.393, DE 16 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Rev. Simão Salem" à Escola
Estadual de 1.° Grau de Vila Aquilino, em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rev. Simão Salem" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aquilino, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).