LEI N. 3.405, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Dá a denominação de «Prof.ª Maria Auxiliadora Lelis Alves» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Alegria, em Guaíra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria
Auxiliadora Lelis Alves» a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Alegria, em Guaíra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).